Águas de São Pedro
Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP
Sindicato cobra Prefeitura por atraso em licença-prêmio
O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região protocolou ofício junto à Prefeitura de Águas de São Pedro solicitando o pagamento imediato da licença-prêmio convertida em pecúnia de um servidor municipal.
O trabalhador requereu regularmente o benefício, optando pelo usufruto de 45 dias de licença e pela conversão dos outros 45 dias em pagamento em dinheiro, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.915/2019. O pedido foi deferido pela Administração, e o servidor já está em gozo da licença. No entanto, o valor correspondente à parte convertida em pecúnia ainda não foi pago.
Após protocolar requerimento administrativo cobrando a regularização, o servidor recebeu como resposta que o pagamento seria realizado apenas "quando houver disponibilidade financeira".
Para o Sindicato, a justificativa não encontra respaldo na legislação municipal. O artigo 4º da Lei nº 1.915/2019 estabelece que o pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia deve ocorrer em até 15 dias contados do deferimento do pedido, não havendo previsão legal para adiamento por tempo indeterminado em razão de dificuldades financeiras.
No documento encaminhado ao prefeito João Victor Barboza, com cópia ao secretário municipal de Administração, Walmir Hermínio, a entidade destaca ainda que a própria lei prevê dotação orçamentária para custear o benefício e lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a Administração Pública não pode deixar de cumprir obrigações legais sob a alegação genérica de insuficiência financeira.
O Sindicato ressalta que, uma vez deferido o pedido, nasce para o Município a obrigação de efetuar o pagamento dentro do prazo legal. A entidade também afirma que eventual deficiência de planejamento orçamentário não pode ser transferida ao servidor, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da boa-fé administrativa, da moralidade e da segurança jurídica.
No ofício, o Sindicato requer o pagamento imediato dos 45 dias convertidos em pecúnia, o reconhecimento de que o prazo legal já foi ultrapassado, a revisão da resposta administrativa anteriormente apresentada ao servidor e o envio de resposta oficial ao trabalhador.